Recadastramento
Segue abaixo alguns esclarecimentos para o Recadastramento:
- Em Abril/2008, deverão se recadastrar os aniversariantes de Janeiro/2008 e Abril/2008;
- Em Maio/2008, os aniversariantes de Fevereiro/2008 e de Maio/2008;
- Em Junho/2008, os aniversariantes de Março/2008 e Junho/2008;
- De Julho/2008 em diante, o recadastramento deverá ser feito no Mês do respectivo aniversário.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1) Não sei o que significa "RS/RE/Matrícula sem dígito e sem PV" na opção "Criar Senha".
O RS/RE/Matricula é o seu número USP, que consta tanto no verso de seu Cartão USP quanto no Demonstrativo de Pagamentos.
2) Quando chego ao campo \u201cNatureza do cargo / função / posto / graduação\u201d, não sei qual opção devo escolher.
Veja em qual dessas opções você se enquadra:
- Docente nomeado \u2013 Cargo Efetivo (estatutário)
- Docente contratado \u2013 Função Autárquica
- Funcionário autárquico \u2013 Função Lei 500/74 \u2013 Natureza permanente
- Celetista estável (contratados até 05.10.1983) \u2013 Função Celetista Estável
- Celetista contratados a partir de 05.10.1983 \u2013 Função Celetista
- Funcionários comissionados - Cargo em comissão (estatutário)
3) Estou como chefe em minha Unidade e não sei qual opção escolher em caso de Designação.
Para todos os casos de servidores designados a opção será \u201cFunção em Confiança\u201d.
4) Servidores com desligamento no mês de seu aniversário deverão se recadastrar?
Sim, a base de dados é a da folha de Dezembro/07, logo eles devem se recadastrar. Se não o fizerem, quando da validação, a área de pessoal terá que informar que o servidor não se recadastrou por motivo de desligamento.
5) Nos casos de pessoas que sofreram alteração de categoria (exemplo: Autárquico para CLT), qual data deve ser considerada como data de ingresso no serviço público?
A data do 1o. ingresso no serviço público estadual. Se a pessoa era autárquica, passou para a CLT e não houve interrupção, a data de ingresso deve ser como autárquico. Se houve interrupção, deve ser a data de CLT, nesse exemplo.
6) Os servidores inativos também deverão fazer o recadastramento?
Não, este recadastramento é exclusivo para os servidores ativos e todos, sem exceção, deverão fazer o recadastramento, inclusive os afastados pelo INSS, afastados com ou sem prejuízo de vencimentos, etc.
7) Sou recém-contratado, devo fazer o recadastramento também?
Você deverá fazer se estiver na base do sistema de Recadastramento. Para isso, no mês de seu aniversário, acesse o \u2018site\u2019 do Recadastramento, clique em \u201cCriar Senha\u201d, digite seu CPF, Matrícula (Número USP) e os caracteres que aparecem na figura e clique em Enviar. Se a resposta do sistema for \u201cServidor não encontrado\u201d, você não fará seu Recadastramento este ano.
8) Será necessário preencher todos os campos, uma vez que eles já trazem a informação do servidor na coluna da esquerda?
Sim, porém foi implantada uma nova funcionalidade em alguns campos: do lado esquerdo da tela (De), o sistema mostra os dados existentes no recadastramento do ano anterior e, ao lado direito (Para) de cada um dos dados apresentados na tela, exibe dados do recadastramento do ano corrente. O Servidor, visando atualizar os seus dados pessoais, deve preencher os campos \u201cPara\u201d, com os dados corretos, atentando para aqueles assinalados com asterisco (*), indicando ser obrigatório o seu preenchimento. Alguns itens apresentam entre as colunas De / Para um ícone que tem a função de repetir, na coluna Para, os mesmos dados da coluna De sem que o servidor necessite digitá-los novamente. O servidor também pode obter ajuda de como preencher um campo, parando o mouse sobre o ícone (?) que fica acima dos campos.
9) E os servidores afastados pelo INSS que não fizerem o recadastramento, como é que fica?
Todo o servidor deve se recadastrar mesmo que esteja em gozo de qualquer tipo de licença.
10) A seção de pessoal poderá fazer o recadastramento do servidor?
Sim. Para tanto o servidor deve se dirigir à área de pessoal de sua Unidade/Órgão e retirar uma Ficha Cadastral que deverá ser devidamente preenchida e assinada. De posse dessa ficha, a área de pessoal providenciará o Recadastramento.
11) E se o servidor esquecer a senha, quem é que poderá criar uma nova senha para ele?
O próprio sistema possui essa funcionalidade. Basta acessar novamente a opção Criar Senha na tela inicial.
12) Trabalho em local diferente da sede da minha Unidade, qual endereço devo informar nos Dados do Endereço Funcional do Provimento?
Você poderá informar o endereço do local de seu trabalho. Caso haja dúvidas, entre em contato com a Seção de Pessoal de sua Unidade.
13) A observação do campo de Ingresso no Serviço Público Estadual informa que o ano deve ser preenchido de 1900 a 1994, só que ingressei bem depois dessa data. Como é que eu faço?
Você deve informar a data efetiva de ingresso no serviço público, mesmo que seja após 1994.
14) Caso o servidor tenha constatado um erro nos dados cadastrados, quem tem autorização para fazer a alteração necessária?
Após clicar no botão \u201cEnviar Recadastramento\u201d e durante o seu mês de aniversário, o servidor pode alterar os dados e enviar novamente, porém, findo esse período, o servidor não pode mais alterar ou refazer seu recadastramento.
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